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Partilha "Causa Mortis"

Partilha "Causa Mortis": Após a morte de alguém que deixou patrimônio, é necessário realizar a partilha dos bens entre os herdeiros..

Partilha "Causa Mortis"

Após a morte de alguém que deixou patrimônio, é necessário realizar a partilha dos bens entre os herdeiros e, se houver, com o cônjuge da pessoa falecida. Esse procedimento poderá ser feito por escritura pública, desde que haja consenso entre os herdeiros, maiores e capazes, com a assistência de advogado(s).

Na inexistência de patrimônio do falecido, poderá ser encaminhado um inventário negativo.

Para encaminhar a partilha é necessário:

  • Inexistência de herdeiros menores ou incapazes (para inventário negativo)?
  • Carteira de identidade e CPF, documento de estado civil e profissão do(a) viúvo(a) e herdeiros e seus cônjuges?
  • Informar o endereço do(a) viúvo(a) e dos herdeiros e seus cônjuges, assim como a certidão de casamento dos herdeiros?
  • A certidão de óbito e a certidão de casamento da pessoa falecida (se casada)?
  • O valor atribuído aos bens, objeto da partilha, individualmente?
  • As matrículas, os registros ou as escrituras dos imóveis?
  • Os certificados de propriedade de veículos e outras provas de domínio, dependendo da natureza jurídica do bem e/ou patrimônio a partilhar?
  • Extratos de contas bancárias e/ou ações?
  • Contrato social ou consolidação contratual e balanço do último exercício quando o falecido deixar participação social em empresa?
  • Verificação da existência ou não de passivo ou dívidas em nome do espólio (bens deixados)?
  • Esboço (minuta) da partilha (forma de divisão do patrimônio)?
  • Escolha do inventariante?
  • Dados do(s) advogado(s) assistente(s).

Existindo testamento deixado pelo falecido, o inventário deverá ser judicial, com homologação judicial da partilha, havendo assim incidência da Taxa Judiciária.

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